Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2017, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
112018068978Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017023062 Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 17/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
B. P. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/310,614 · 18/03/2016
US
62/324,831 · 19/04/2016
US
62/380,321 · 26/08/2016
Resumo técnico
São aqui revelados métodos e aparelhos aperfeiçoados para proporcionar hemostase dentro de uma cavidade definida por uma superfície interna de um espaço do tecido de sangramento. Um cateter compreendendo uma extremidade proximal e uma extremidade distal pode ser avançado na cavidade através de uma abertura proximal do espaço do tecido na cavidade. Um balão distal acoplado ao cateter pode estar posicionado adjacente a uma abertura distal do espaço do tecido, e expandido para vedar a abertura distal. Um agente hemostático pode ser aplicado a partir do cateter à superfície interna do espaço do tecido para inibir sangramento do espaço do tecido. O agente hemostático pode ser aplicado sem ocluir a abertura proximal, a abertura distal, e uma trajetória que se extende entre as mesmas com o agente hemostático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2017, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
13/06/2023
RPI 2736
#6.1
24/01/2023
RPI 2716
#6.23
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#25.7
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (Tradução dos documentos apresentados no depósito e Apresentação de modificações no pedido) através da petição 870180152321 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento para o serviço adicional solicitado na petição. Cabe salientar que não foi considerado o serviço de apresentação de cessão de prioridade, pois o documento de cessão não é necessário ao exame, devido as prioridades estarem em nome do depositante da fase nacional.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.