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Dado oficial do INPI

Aparelho para remover células intactas de uma área cirúrgica de um paciente

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015048687

Dados do pedido

Número

112017004454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015048687

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor04/09/35

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 04/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

N. A. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/046,290 · 05/09/2014

Resumo técnico

Aparelho para tratamento cirúrgico compreende um jato de água configurado para fragmentar tecido e proporcionar células intactas, tais como células troncos com o tecido fragmentado. As células intactas podem ser usadas em um ou mais de muitos modos tal como para teste genético ou outro teste, e as células intactas podem ser identificadas como células troncos. Em muitas concretizações, as células intactas compreendem células troncos. Em muitas concretizações, um jato de água é configurado para fragmentar tecido. O tecido fragmentado pode ser coletado com um filtro tendo poros dimensionados menores do que os fragmentos de tecido. Em muitas concretizações, cavitação com um jato de água é usada para fragmentar o tecido compreendendo as células troncos intactas. O jato de água pode compreende um jato de água imerso em um líquido compreendendo água, de modo a formar uma pluralidade de pulsos de derramamento. A pluralidade de pulsos de derramamento pode ser gerada com uma frequência suficiente para fragmentar o tecido. Os pulsos de derramamento podem gerar cavitações que fragmentam o tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2015, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de sede deferida

#25.7

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

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