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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE TULATROMICINA E UM COMPOSTO DE FÓRMULA I, E COMBINAÇÃO DE TULATROMICINA E UM COMPOSTO DE FÓRMULA I

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2017050581

Dados do pedido

Número

112018068604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

FR2017050581

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/03/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEPTEOS

FR

Inventores

N. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1652110 · 14/03/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a tulatromicina melhorada para utilização no tratamento, metafilaxia ou prevenção de uma infecção microbiana, caracterizada por um composto de fórmula (I) ser utilizado em combinação com tulatromicina em uma razão em peso do composto de fórmula (I):agente microbiano de 8:1 a 1:10, e em que a infecção microbiana é induzida em particular por um patógeno de estirpe A em que a concentração do composto (I) satisfaz a seguinte equação: [C] < [MIC] / x, em que [C ] é a concentração de acordo com a invenção do composto (I) a ser usado na estirpe A, [MIC] é a concentração inibitória mínima medida para o composto (I) sozinho na estirpe A, e x é pelo menos 100, vantajosamente pelo menos 1000, mais vantajosamente entre 2000 e 10000, ou mesmo maior que 50000.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

30/04/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2023

RPI 2764

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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