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Dado oficial do INPI

Uso de uma associação de um agente antimicrobiano e de um composto, e associação de um agente antimicrobiano e de cineol

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015071093

Dados do pedido

Número

112017005089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015071093

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEPTEOS

FR

Inventores

N. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1458663 · 15/09/2014

FR

1462136 · 09/12/2014

Resumo técnico

A invenção tem como objeto um agente antimicrobiano potencializado para sua utilização no tratamento de uma infecção microbiana, distinguido pelo fato de que se utiliza em associação com o agente antimicrobiano um composto que corresponde à seguinte fórmula I: (I) em uma razão mássica, composto de fórmula (I):agente antimicrobiano, que varia de 8:1 a 1:10 e em que a infecção microbiana é induzida nomeadamente por um patógeno de estirpe A e que, nessa estirpe A, a concentração de composto (I) corresponde à seguinte equação: [C] < [CMI] / x, em que [C] é a concentração de acordo com a invenção de composto (I) a ser utilizada na estirpe A, [CMI] é a CMI medida para o composto (I), sozinho, nessa estirpe A, x é superior ou igual a 100, vantajosamente a 1.000, mais vantajosamente x está compreendido entre 2.000 e 10.000, ou superior a 50.000.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2015, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

Monitoramento de patentes

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