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Dado oficial do INPI

Forma de dosagem de liberação prolongada de múltiplas unidades de cisteamina, cistamina ou sais farmaceuticamente aceitáveis das mesmas

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017055964

Dados do pedido

Número

112018068155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2017

Publicação

12/02/2019

PCT

EP2017055964

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/17
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor14/03/37

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 14/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECORDATI INDUSTRIA CHIMICA E FARMACEUTICA S.P.A

IT

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

A. G. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UA2016A001799 · 18/03/2016

Resumo técnico

Trata-se de uma forma de dosagem de múltiplas unidades de liberação prolongada, preferencialmente péletes, de cisteamina, cistamina ou um sal farmaceuticamente aceitável das mesmas, preferencialmente bitartrato de cisteamina, com um revestimento não gastrorresistente. A forma de dosagem é particularmente indicada para a administração aos pacientes uma ou duas vezes ao dia e a mesma pode ser usada também para administração pediátrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2017, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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