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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTI-ABUSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017054603

Dados do pedido

Número

112018067656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2017

Publicação

02/01/2019

PCT

EP2017054603

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/17
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G.L. PHARMA GMBH

AT

Inventores

C. W. (pessoa física)

AT

D. H. (pessoa física)

AT

D. L. (pessoa física)

AT

G. G. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

AT

K. G. (pessoa física)

AT

K. B. (pessoa física)

AT

M. B. (pessoa física)

AT

W. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16157804.2 · 29/02/2016

Resumo técnico

São divulgadas composições farmacêuticas compreendendo um fármaco com um grupo funcional reativo com lacase e uma lacase (EC.10.3.2) e métodos para fabricar tais composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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