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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTI-ABUSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017054614

Dados do pedido

Número

112018067613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2017

Publicação

09/04/2019

PCT

EP2017054614

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/17
  2. Publicação09/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G.L. PHARMA GMBH

AT

Inventores

C. W. (pessoa física)

AT

D. H. (pessoa física)

AT

D. L. (pessoa física)

AT

G. G. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

AT

H. W. (pessoa física)

AT

K. G. (pessoa física)

AT

K. B. (pessoa física)

AT

M. B. (pessoa física)

AT

W. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16157798.6 · 29/02/2016

Resumo técnico

É divulgada uma composição farmacêutica anti-abuso compreendendo um fármaco com um grupo funcional reativo com enzima, em que o fármaco tem um potencial de abuso e uma enzima capaz de reagir com o grupo funcional reativo com enzima (uma enzima de processamento de fármaco), em que o fármaco com o grupo funcional reativo com enzima está contido na composição farmacêutica num estado reativo com a enzima, estável em armazenamento e sob condições em que nenhuma atividade enzimática atua sobre o fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Exigências diversas

#1.5

Comprove que ?Marcelo Oliveira de Souza? tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para o mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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