Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112018067613Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017054614 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G.L. PHARMA GMBH
AT
Inventores
C. W. (pessoa física)
AT
D. H. (pessoa física)
AT
D. L. (pessoa física)
AT
G. G. (pessoa física)
AT
H. W. (pessoa física)
AT
H. W. (pessoa física)
AT
K. G. (pessoa física)
AT
K. B. (pessoa física)
AT
M. B. (pessoa física)
AT
W. K. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16157798.6 · 29/02/2016
Resumo técnico
É divulgada uma composição farmacêutica anti-abuso compreendendo um fármaco com um grupo funcional reativo com enzima, em que o fármaco tem um potencial de abuso e uma enzima capaz de reagir com o grupo funcional reativo com enzima (uma enzima de processamento de fármaco), em que o fármaco com o grupo funcional reativo com enzima está contido na composição farmacêutica num estado reativo com a enzima, estável em armazenamento e sob condições em que nenhuma atividade enzimática atua sobre o fármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/10/2021
RPI 2650
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.5
Comprove que ?Marcelo Oliveira de Souza? tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para o mesmo e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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