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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2017000039

Dados do pedido

Número

112018016484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

AU2017000039

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão05/03/24
  6. Em vigor10/02/37

Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 10/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMAXIS LTD.

AU

Inventores

A. R. (pessoa física)

AU

A. F. (pessoa física)

AU

C. T. (pessoa física)

AU

J. F. (pessoa física)

AU

M. D. (pessoa física)

AU

W. Z. (pessoa física)

AU

W. J. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2016900478 · 12/02/2016

AU

2016902593 · 01/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos que são capazes de inibir certas enzimas amina oxidases. Estes compostos são úteis para o tratamento de uma variedade de indicações, por exemplo, fibrose, câncer e / ou angiogênese em seres humanos bem como em animais de estimação e gado. Além disso, a presente invenção refere-se a composições farmacêuticas contendo estes compostos, bem como várias utilizações destas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

6.7

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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