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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE CARTÕES COM CHIP E DOS SUPORTES DE ANTENA DE CARTÃO COM CHIP

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2017050735

Dados do pedido

Número

112018016242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

FR2017050735

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LINXENS HOLDING

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

C. P. (pessoa física)

FR

V. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1652762 · 30/03/2016

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE CARTÕES COM CHIP E DOS SUPORTES DE ANTENA DE CARTÃO COM CHIPA invenção refere-se a método para fabricar cartões com chip. De acordo com este método, uma antena e um módulo de cartão de chip (400) são for-necidos. Este módulo de cartão com chip (400) compreende um substrato dielétrico e condutores de pistas pelo menos em uma face deste substrato. Uma unidade de conexão (300) é usada para estabelecer uma conexão entre a antena e a condução de trilhas do módulo (400). A invenção também se refere a um método para fabricar um suporte de antena compreendendo es-sa unidade de conexão (300). A invenção também se refere a um cartão com chip e um suporte de antena que são obtidos pelos métodos acima mencionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/09/2020

RPI 2593

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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