(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE UM VEÍCULO DE RESGATE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017050634

Dados do pedido

Número

112018015839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

IB2017050634

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor06/02/37

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 06/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IVECO MAGIRUS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000012297 · 05/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de comunicação de um veículo de resgate, que compreende uma série de canais de entrada de voz e uma série de canais de saída de voz, e um roteador de interface conectando a série de canais de entrada de voz e a série de canais de saída de voz de uma maneira que cada um da série de canais de entrada pode ser conectado para se comunicar com uma série de canais de saída de voz ao mesmo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2017, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

30/07/2024

RPI 2795

Parecer de pré-exame

#6.23

21/11/2023

RPI 2759

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.