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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM ORAL DE PELÍCULA DE LOXAPINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2017050072

Dados do pedido

Número

112018015624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

CA2017050072

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTELGENX CORP.

CA

Inventores

M. B. (pessoa física)

CA

N. P. (pessoa física)

CA

R. O. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/014,269 · 03/02/2016

Resumo técnico

Uma forma de dosagem oral de película de loxapina inclui sal de loxapina, base livre ou pró-fármaco em uma quantidade eficaz para fornecer alívio da agitação aguda associada à esquizofrenia ou transtorno bipolar 1, através da liberação transmucosa oral, dispersos em um sistema de formação de película polimérica. Vantajosamente, a forma de dosagem em película oral inclui ainda um adoçante, um agente refrescante, um antioxidante, um estabilizador de pH, um realçador de penetração, um agente mucoadesivo e um plasticizador. A forma de dosagem oral de película de loxapina proporciona rápido início do alívio da agitação aguda associada à esquizofrenia ou transtorno bipolar 1 sem apresentar riscos à saúde pulmonar, reduzindo, desse modo, os riscos para os pacientes e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

Monitoramento de patentes

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