(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Película oral de desintegração rápida e instantaneamente molhável isenta de tensoativo ou poliálcool

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2014002047

Dados do pedido

Número

112016002074

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

IB2014002047

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor30/07/34

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 30/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/07/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTELGENX CORP.

CA

Inventores

A. A. (pessoa física)

CA

H. Z. (pessoa física)

CA

N. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/860,345 · 31/07/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem de película oral de desintegração rápida e instantaneamente molhável sem um tensoativo e sem um poliálcool que foi alcançada através da combinação de pelo menos um polímero solúvel em água que não é um copolímero de vinilpirrolidona, pelo menos um agente ativo, um copolímero de vinilpirrolidona e dióxido de titânio. Em determinadas modalidades, a película compreende hidroxipropil celulose ou uma combinação de hidroxipropil celulose e um polímero ou copolímero de vinilpirrolidona ou uma vinilpirrolidona substituída como o(s) polímero(s) solúvel(is) em água. Um plastificante e aditivos opcionais selecionados a partir de adoçantes sintéticos, adoçantes naturais, saborizantes, antioxidantes, corantes e opacificantes podem ser adicionados às formas de dosagem oral de película descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2014, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/02/2016

RPI 2353

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.