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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPLEXO DE CICLODEXTRINA E INGREDIENTE FARMACÊUTICO ATIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2017050210

Dados do pedido

Número

112018015481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

GB2017050210

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor27/01/37

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOVIONE SCIENTIA LIMITED

IE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

PT

H. L. (pessoa física)

PT

J. V. (pessoa física)

PT

M. T. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

109117 · 28/01/2016

Resumo técnico

Trata-se de um processo de complexação entre uma ciclodextrina e ingredientes farmacêuticos ativos, e compreende um processo para preparar um complexo de pelo menos uma ciclodextrina e pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo que compreende as etapas de:a. Preparar uma primeira solução (solução A) que compreende pelo menos uma ciclodextrina e pelo menos um solvente;b. Preparar uma segunda solução (solução B) que compreende pelo menos um API dissolvido, parcialmente dissolvido ou suspenso;c. Misturar a dita solução A e a dita solução B por meio de um sistema de microfluidização para produzir uma solução e/ou suspensão de pelo menos um do dito complexo;d. Isolar a dita solução e/ou suspensão e/ou, opcionalmente, secar a mesma; ee. Coletar opcionalmente uma forma em pó do complexo.O processo descrito tem alta produtividade com rendimentos maiores de complexação em menos tempo que métodos da técnica anterior.Os complexos obtidos pela invenção são caracterizados por terem dissolução e/ou biodisponibilidade aprimoradas do ingrediente farmacêutico ativo em fluidos corporais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

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