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Dado oficial do INPI

NOVAS FORMAS POLIMÓRFICAS DE BASE MINOCICLINA E PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2016050340

Dados do pedido

Número

112017017322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

GB2016050340

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 24/01/2023 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOVIONE SCIENTIA LIMITED

IE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

NL

C. C. (pessoa física)

PT

G. F. (pessoa física)

NL

Z. M. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

108223 · 13/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a novas formas de base minociclina cristalina. Em particular, duas novas formas polimórficas cristalinas, Forma IV e Forma V designadas de base minociclina são fornecidas. Essas formas são caracterizadas por XRD, FTIR e TGA. Os processos para preparação das novas formas polimórficas e seu uso em composições de produtos farmacêuticos também são fornecidos. A forma IV e a forma V são preparadas dissolvendo-se e/ou suspendendo-se a base minociclina em um solvente orgânico seguido por cristalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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