(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DO ECZEMA NAS MÃOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017051133

Dados do pedido

Número

112018014769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

EP2017051133

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

FI

T. W. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16152215.6 · 21/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao tratamento do eczema nas mãos. O problema a ser resolvido pela invenção é fornecer um novo uso farmacêutico de 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3.4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila. Um agente terapêutico ou preventivo para o eczema nas mãos, contendo 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3.4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240098234 - 18/11/2024

26/11/2024

RPI 2812

Indeferimento

#9.2

17/09/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/07/2018

RPI 2482

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.