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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA MELHORAR SAÚDE DAS ARTICULAÇÕES, PARA AUMENTAR FORÇA E MASSA MUSCULAR.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017013404

Dados do pedido

Número

112018013902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

US2017013404

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/01/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METABOLIC TECHNOLOGIES, INC.

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/278,252 · 13/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção provê uma composição compreendendo HMB. Métodos para administrar HMB a um animal são também descritos. HMB é administrado para diminuir instabilidade das articulações, aumentar estabilidade das articulações, diminuir rigidez das articulações, melhorar funcionamento das articulações, melhorar saúde das articulações, melhorar movimento equilibrado e melhorar estabilidade das articulações do esqueleto durante movimento muscular. HMB é administrado para aumentar força muscular e/ou massa muscular em um lado do corpo contralateral a inflamação nas articulações, dano nas articulações e/ou ferimento nas articulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

19/12/2023

RPI 2763

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2023

RPI 2740

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

13/04/2021

RPI 2623

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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