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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA COMPACTADA, MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO E MÉTODO PARA MASCARAR UM SABOR DESAGRADÁVEL DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016088659

Dados do pedido

Número

112018013235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

JP2016088659

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor26/12/36

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 26/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SSP CO., LTD., JAPAN

JP

Inventores

R. O. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-255826 · 28/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção resolve o problema de fornecer uma preparação farmacêutica compactada que exibe um efeito de mascaramento superior para reduzir sabores desagradáveis causados por fármacos ácidos, e é capaz de manter, de forma estável, uma boa textura de ingestão sem reduzir o efeito de mascaramento dos sabores desagradáveis ao longo do tempo. A preparação farmacêutica compactada de acordo com a presente invenção, que soluciona o problema acima, é caracterizada por conter partículas revestidas obtidas pela formação de um revestimento polimérico entérico sobre as partículas de núcleo, incluindo um fármaco ácido, um polímero insolúvel em água e um polímero solúvel em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2016, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/07/2018

RPI 2479

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