Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112018012795Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050899 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHOLLE IPN IP BV
NL
Inventores
J. F. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
NL
2016005 · 22/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção trata de uma tampa conectora de seringa sem agulha a ser provida a um recipiente que possui uma abertura em sua parte superior, a dita tampa compreendendo uma estrutura da válvula plástica elasticamente deformável. A dita estrutura da válvula compreende uma primeira e segunda passagem, cada passagem se estendendo através da estrutura da válvula. Ambas as passagens compreendem uma válvula de fenda transversal na extremidade inferior extrema da dita passagem, incorporada como uma válvula de aeração. A primeira passagem é adaptada para receber uma primeira ponta da seringa afunilada e a segunda passagem é adaptada para receber uma segunda ponta da seringa afunilada, em que, quando o fluido é retirado de um recipiente ao qual a tampa é provida através da primeira (segunda) passagem usando-se uma primeira (segunda) ponta da seringa afunilada à qual a dita primeira (segunda) passagem é adaptada, a segunda (primeira) válvula de fenda transversal se abre em resposta a uma pressão baixa no dito recipiente que resulta da dita retirada, de modo a aerar o dito recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através dapetição nº 870200033549 de 12/03/2020, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada dos documentos que comprovam a alteração de nomesolicitada;2. Que tais documentos estejam acompanhados da Apostila de Haia ou da devidalegalização consular;3. Apresentar GRU referente à alteração de endereço, uma vez tratarem-se de dois serviçose apenas a GRU de nº 29409161916848566 foi apresentada;4. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
03/07/2018
RPI 2478
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