Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112019001661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2017050533 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHOLLE IPN IP BV
NL
Inventores
P. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2017333 · 18/08/2016
Resumo técnico
Em um conjunto de fechamento, a tampa (20) é uma tampa de quarto de volta e a extremidade do fundo da margem tem um par de partes de cobertura estática opostas diametralmente (23, 24) separadas uma da outra por um par de entalhes de fundo abertos e diametralmente opostos (33, 34) na dita margem. Em cada entalhe, um segmento indicador (41, 42) da estrutura inviolável está localizado, e é moldado integralmente em um aro de entalhe superior por uma dobradiça não frangível (43, 44), preferencialmente uma dobradiça de película, e para cada um dos ditos aros condutores e dos ditos aros de trilho por pelo menos uma respectiva ponte frangível (45, 46, 47, 48). O pescoço (2) tem, para cada segmento indicador, uma saliência moldada integralmente (12, 13) tampa em uma rotação de quarto de volta adaptada para encaixar em um respectivo segmento indicador de modo que, mediante a primeira abertura de quarto de volta na direção de abertura, os segmentos indicadores sejam cada um forçados para fora pela respectiva saliência de modo que cada um dos segmentos indicadores sobre a dita dobradiça não frangível e as ditas pontes frangíveis quebrem, assim os ditos segmentos indicadores encaixados para fora e as ditas pontes frangíveis quebradas evidenciem a primeira abertura da tampa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/06/2022
RPI 2684
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/06/2022
RPI 2683
#6.23
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através dapetição nº 870200033567 de 12/03/2020, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada dos documentos que comprovam a alteração de nomesolicitada;2. Que tais documentos estejam acompanhados da Apostila de Haia ou da devidalegalização consular;3. Apresentar GRU referente à alteração de endereço, uma vez tratarem-se de dois serviçose apenas a GRU de nº 29409161916848868 foi apresentada;4. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
23/07/2019
RPI 2533
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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