Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
112018012622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2016051248 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/12/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AAK AB (PUBL)
SE
Inventores
M. A. (pessoa física)
DK
Prioridades unionistas
SE
1551686-7 · 21/12/2015
Resumo técnico
Método para produzir uma suspensão de semente (SSP) é divulgado, o método compreendendo as etapas de: - fornecer uma gordura comestível (EDF) sendo fundida, - alimentar a dita gordura comestível (EDF) através de uma zona de processamento (PZ), e - realizar uma etapa de cristalização na dita zona de processamento (PZ) para se obter a dita suspensão de semente (SSP) - submetendo-se a dita gordura comestível (EDF) a uma temperatura de resfriamento (CT) abaixo de 30 graus Celsius na dita zona de processamento (PZ), e - submetendo-se a dita gordura comestível (EDF) à tensão de cisalhamento na dita zona de processamento (PZ), em que a gordura comestível (EDF) compreende triglicerídeos SatOSat em uma quantidade de 20 a 99% em peso, em que Sat significa um ácido graxo saturado e O significa ácido oléico, e em que a gordura comestível (EDF) tem uma razão em peso entre - triglicerídeos tendo ácidos graxos saturados C18 a C24 nas posições sn-1 e sn-3 e ácido oléico na posição sn-2 do triglicerídeo, e - triglicerídeos tendo ácidos graxos saturados C16 a C24 nas posições sn-1 e sn-3 e ácido oléico na posição sn-2 do triglicerídeo, que está entre 0,40 e 0,99, tal como entre 0,50 e 0,99, tal como entre 0,70 e 0,99. Também, um método de produzir um chocolate termicamente estável, uma suspensão de semente, um produto de confeitaria, e um aparelho de suspensão de semente é divulgado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/03/2020
RPI 2567
#11.1
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
26/06/2018
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