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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016066919

Dados do pedido

Número

112018012255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016066919

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGNYTA, INC.

US

Inventores

G. L. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Z. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/269,805 · 18/12/2015

US

62/428,498 · 30/11/2016

Resumo técnico

Trata-se de combinações que compreendem uma quantidade terapeuticamente eficaz de um primeiro agente e uma quantidade terapeuticamente eficaz de um segundo agente, em que o primeiro agente é um inibidor de atividade de ALK, ROS1, TrkA, TrkB ou TrkC ou uma combinação dos mesmos, e métodos para usar tais combinações no tratamento de pacientes que têm câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/08/2024

RPI 2799

Indeferimento

#9.2

30/04/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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