Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112015007061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013062085 Patente concedida em 04/10/2022 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED
GB
IGNYTA, INC.
US
Inventores
A. Z. (pessoa física)
US
B. D. (pessoa física)
US
B. D. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
GB
C. Z. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
GB
E. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
GB
G. O. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
I. O. (pessoa física)
GB
J. R. (pessoa física)
GB
K. F. (pessoa física)
GB
M. T. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/707,340 · 28/09/2012
US
61/781,364 · 14/03/2013
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTOA presente invenção provê um composto de fórmula (I) ou um sal do mesmo, na qual R7, R8, R9, G, e X estão aquidefinidos. Um composto de fórmula (I) e seus sais têm umaatividade inibidora de aPKC, e podem ser usados para tratardistúrbios proliferativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2013, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
#25.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2426, de 04/07/2017, para corrigir o título (item - 54).
20/08/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
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