Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112018011552Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2016051205 Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 08/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUODA PHARMA LIMITED
IE
LUODA PHARMA PTY LIMITED
US
Inventores
N. B. (pessoa física)
GB
S. G. (pessoa física)
AU
S. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2015905078 · 08/12/2015
Resumo técnico
UM MÉTODO DE TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE ÚLCERAS GÁSTRICAS, COM O REFERIDO MÉTODO COMPREENDENDO A ADMINISTRAÇÃO, POR INJEÇÃO, DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO: C) UM PRIMEIRO AGENTE SELECIONADO DO GRUPO CONSISTINDO EM: UM TRIGLICERÍDEO DE CADEIA MÉDIA E UM TRIGLICERÍDEO DE CADEIA LONGA; E D) UM SEGUNDO AGENTE COMPREENDENDO UM INIBIDOR DA BOMBA DE PRÓTONS OU UM SAL FARMACÊUTICA OU VETERINARIAMENTE ACEITÁVEL, EM QUE A COMPOSIÇÃO É ADAPTADA PARA LIBERAÇÃO PROLONGADA DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DO INIBIDOR DA BOMBA DE PRÓTONS A UM SUJEITO EM NECESSIDADE.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais
20/08/2024
RPI 2798
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.1
12/03/2024
RPI 2775
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
07/01/2020
RPI 2557
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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