Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112014028602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013000522 Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 17/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUODA PHARMA LIMITED
IE
LUODA PHARMA PTY LTD
AU
Inventores
G. P. (pessoa física)
AU
N. B. (pessoa física)
AU
S. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÃÃO LÃQUIDAA invenção se relaciona com uma formulação lÃquida compreendendo propilenoglicol e uma quantidade eficaz de um inodilatador e um inibidor de enzima de conversão de angiotensina, ou uma combinação de um inodilatador e um inibidor de enzima de conversão de angiotensina e ao uso da formulação para tratamento de uma doença cardÃaca elou hipertensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
24/01/2023
RPI 2716
#25.7
08/11/2022
RPI 2705
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/10/2022
RPI 2702
Recurso: 870210068725 - 28/07/2021
03/08/2021
RPI 2639
Perda da prioridade AU 2012902062 reivindicada no PCT/AU2013/000522, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#25.1
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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