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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA NÃO AQUOSA ORALMENTE BIODISPONÍVEL PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2013000522

Dados do pedido

Número

112014028602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

AU2013000522

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Em vigor17/05/33

Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 17/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUODA PHARMA LIMITED

IE

LUODA PHARMA PTY LTD

AU

Inventores

G. P. (pessoa física)

AU

N. B. (pessoa física)

AU

S. P. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÃÃO LÃQUIDAA invenção se relaciona com uma formulação líquida compreendendo propilenoglicol e uma quantidade eficaz de um inodilatador e um inibidor de enzima de conversão de angiotensina, ou uma combinação de um inodilatador e um inibidor de enzima de conversão de angiotensina e ao uso da formulação para tratamento de uma doença cardíaca elou hipertensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2023

RPI 2716

Alteração de sede deferida

#25.7

08/11/2022

RPI 2705

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/10/2022

RPI 2702

12.6

Recurso: 870210068725 - 28/07/2021

03/08/2021

RPI 2639

15.9

Perda da prioridade AU 2012902062  reivindicada no PCT/AU2013/000522, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Transferência deferida

#25.1

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2017

RPI 2408

Monitoramento de patentes

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