Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112018011463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016081225 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
A. P. (pessoa física)
CH
C. L. (pessoa física)
CH
E. G. (pessoa física)
CH
I. Z. (pessoa física)
CH
J. C. (pessoa física)
CH
L. G. (pessoa física)
SG
S. G. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/268,035 · 16/12/2015
US
62/286,728 · 25/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a composições que podem compreender o metabólito de flavanol 3'-O-glicuronídeo epicatequina (3GEC). Em algumas modalidades, a quantidade de 3GEC é eficaz para aumentar os gastos de energia, a atividade do sistema nervoso simpático e/ou a oxidação de gordura. Tal composição pode ser usada em um método para ajudar no gerenciamento de peso ou para promover a perda de peso, em um método para evitar obesidade ou sobrepeso, e em um método para tratar obesidade ou sobrepeso. Em algumas modalidades, a composição pode aprimorar a sensibilidade à insulina, tolerância à glicose, desempenho cognitivo, cognição, humor e/ou memória. Em algumas modalidades, a composição pode obter um efeito terapêutico selecionado do grupo que consiste em dilatação do vaso sanguíneo, redução da pressão arterial, aumento do fornecimento de fluxo sanguíneo para os tecidos no corpo, aprimoramento da circulação sanguínea, por exemplo, no cérebro, estimulação da síntese de proteínas, aumento da liberação de fatores de crescimento, melhora da função imune e combinações dos mesmos. Em algumas modalidades, a composição pode tratar ou evitar a disfagia, por exemplo, ao provocar o reflexo de deglutição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#1.3
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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