Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112018010789Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016064176 Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 30/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/263,061 · 04/12/2015
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES SECAS ESTÁVEIS NÃO TENDO OU COM POUCOS AÇÚCARES. A presente invenção refere-se a uma composição estável seca. A composição compreende um ou mais micro-organismos viáveis, pelo menos 50% em peso de uma ou mais proteínas hidrolisadas e menos que 10% em peso de um ou mais açúcares selecionados do grupo consistindo em monossacarídeos, dissacarídeos e combinações dos mesmos, cada porcentagem em peso baseada no peso total da composição seca. Preferivelmente, a composição não compreende monossacarídeo ou dissacarídeo. A composição ainda pode compreender um ou mais oligossacarídeos, um ou mais polissacarídeos, um ou mais ácidos de ácidos carboxílicos, ou uma combinação dos mesmos. A composição pode ter viabilidade de pelo menos 1 x 1010 CFU/g, e uma perda de viabilidade de menos que 1 log unidade / g após 84 dias em uma temperatura de 40°C e uma umidade relativa de 33%. Também são providos processos para preparação de composição estável seca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
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#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
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