Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2013, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112014023234Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013033505 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 22/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Q. T. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/614,994 · 23/03/2012
US
61/642,094 · 03/05/2012
US
61/646,337 · 13/05/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO ESTABILIZADORA PARA MATERIAIS BIOLÓGICOS". A presente invenção refere-se a composições de estabilização secas para materiais bioativos que incluem açúcares e proteínas hidrolisadas, e podem ser formadas em tabletes ou outras formas que forneçam estabilidade intensificada para o material bioativo. Composições contendo os materiais bioativos podem ser produzidas por um método que inclui (a) combinação do material bioativo com outros ingredientes em um solvente aquoso para formar uma pasta viscosa; (b) congelamento instantâneo da pasta em nitrogênio líquido para formar partículas, contas, gotículas ou cadeias congeladas sólidas; (c) secagem primária por remoção de água sob vácuo do produto da etapa (b) enquanto mantendo-o em uma temperatura acima de sua temperatura fria; e (d) secagem secundária do produto da etapa (c) em vácuo máximo e uma temperatura de 20°C ou mais alta durante um tempo suficiente para reduzir a atividade de água para abaixo de 0,3 Aw.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2013, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/36; A61K 47/30; A61K 47/48; A61K 9/20; A61K 9/48; A61K 9/14.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (54).
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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