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Dado oficial do INPI

MELFLUFENO (FLUFENAMIDA DE MELFALANO; ÉSTER ETÍLICO DE LMELFALANIL-4-FLUORO-L-FENILALANINA) E SEUS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016079511

Dados do pedido

Número

112018010012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2016

Publicação

21/11/2018

PCT

EP2016079511

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/12/16
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOPEPTIDES AB

SE

ONCOPEPTIDES INNOVATION AB

SE

Inventores

J. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1521217.8 · 01/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a melflufen (melfalano flufenamida; éster etílico de L-melfalanil-4-fluoro-L-fenilalanina), ou um sal deste, para o uso no tratamento ou profilaxia de mieloma múltiplo, em que uma dosagem de melflufen (excluindo a massa de qualquer sal) é administrada como uma dosagem parenteral em uma taxa de infusão de 1,0 a 1,8 mg/min. Também fornecido é melflufen, ou um sal deste, para o uso no tratamento ou profilaxia de um câncer, por exemplo um câncer sólido, em que uma dosagem de melflufen é administrada como uma dosagem parenteral em uma taxa de infusão menor do que 0,8 mg/min (por exemplo 0,3 a 1,0 mg/min ou por exemplo, 0,3 a 0,8 mg/min).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

25/02/2025

RPI 2825

Alteração de sede deferida

#25.7

18/02/2025

RPI 2824

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240005056 - 19/1/2024

30/01/2024

RPI 2769

Indeferimento

#9.2

21/11/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

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