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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO COMPOSTO (III) OU UM PRODUTO DESPROTEGIDO DO MESMO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM SAL DO COMPOSTO (III), OU UM SAL DE UM PRODUTO DESPROTEGIDO DO MESMO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO COMPOSTO (I), OU UM SAL DO MESMO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO COMPOSTO (VIb) E COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016060242

Dados do pedido

Número

112017024051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

EP2016060242

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/25
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 18/03/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOPEPTIDES AB

SE

ONCOPEPTIDES INNOVATION AB

SE

Inventores

J. W. (pessoa física)

SE

N. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1507903.1 · 08/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê um processo para a produção de composto (III) ou um produto desprotegido do mesmo: (III)compreendendo composto de reação (II) (II)com ácido cloroacético, em presença de um agente redutor;em que PG é um grupo protetor e R é OH em uma forma adequadamente protegida ou . A invenção ainda provê compostos intermediários formados no processo da invenção, e processos para a produção de compostos in-termediários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento

#9.1

18/03/2025

RPI 2828

Transferência deferida

#25.1

06/03/2025

RPI 2826

Alteração de sede deferida

#25.7

18/02/2025

RPI 2824

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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