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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM FARMACÊUTICA PRÉ-PREENCHIDA COM UM FÁRMACO OFTÁLMICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016062885

Dados do pedido

Número

112018009951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016062885

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor18/11/36

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 18/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIO2 MEDICAL PRODUCTS, INC.

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/257,208 · 18/11/2015

Resumo técnico

FÁRMACO OFTÁLMICO, KIT, MÉTODO PARA TRATAR QUALQUER UMA OU MAIS DENTRE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE, USO DE UMA FORMULAÇÃO LÍQUIDA, SERINGA PRÉ-PREENCHIDA, E MÉTODO PARA FORMAR UM TAMBOR DE SERINGA.Trata-se de uma formulação líquida de um fármaco oftálmico em uma embalagem farmacêutica, por exemplo, umaseringa, cartucho ou frasco, produzido no todo ou em parte por um polímero termoplástico, revestido no interior com uma camadaou revestimento de fixação, uma camada ou revestimento de barreira, uma camada ou revestimento protetor de pH, e,opcionalmente, uma camada ou revestimento de lubrificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

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