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Dado oficial do INPI

“SERINGA FARMACÊUTICA PRÉ-PREENCHIDA ESTERILIZADA, E, KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016062767

Dados do pedido

Número

112018009953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016062767

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão05/03/24
  6. Em vigor18/11/36

Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 18/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FORMYCON AG

DE

KLINGE BIOPHARMA GMBH

DE

SIO2 MEDICAL PRODUCTS, INC.

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/257,210 · 18/11/2015

Resumo técnico

Trata-se de uma embalagem farmacêutica pré-preenchida que compreende uma formulação líquida de um antagonista de VEGF, por exemplo Ranibizumabe, em uma embalagem farmacêutica pré-preenchida, por exemplo, uma seringa, cartucho ou frasco, produzido em parte ou totalmente a partir de polímero termoplástico, revestido no interior com uma camada ou revestimento de fixação, uma camada ou revestimento de barreira, uma camada ou revestimento protetor de pH e opcionalmente uma camada ou revestimento de lubricidade. O desempenho de estabilidade do antagonista de VEGF embalado no recipiente COP revestido comparável a ou melhor que vidro foi obtido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais

05/03/2024

RPI 2774

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2023

RPI 2764

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220049086 - 3/06/2022

21/06/2022

RPI 2685

Indeferimento

#9.2

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210017324, de 22/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/20.

16/03/2021

RPI 2619

28.10.32

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de sede deferida

#25.7

10/03/2020

RPI 2566

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

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