Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
112018009953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016062767 Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 18/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORMYCON AG
DE
KLINGE BIOPHARMA GMBH
DE
SIO2 MEDICAL PRODUCTS, INC.
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
DE
C. W. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/257,210 · 18/11/2015
Resumo técnico
Trata-se de uma embalagem farmacêutica pré-preenchida que compreende uma formulação líquida de um antagonista de VEGF, por exemplo Ranibizumabe, em uma embalagem farmacêutica pré-preenchida, por exemplo, uma seringa, cartucho ou frasco, produzido em parte ou totalmente a partir de polímero termoplástico, revestido no interior com uma camada ou revestimento de fixação, uma camada ou revestimento de barreira, uma camada ou revestimento protetor de pH e opcionalmente uma camada ou revestimento de lubricidade. O desempenho de estabilidade do antagonista de VEGF embalado no recipiente COP revestido comparável a ou melhor que vidro foi obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais
05/03/2024
RPI 2774
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/12/2023
RPI 2764
#12.2
Recurso: 870220049086 - 3/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210017324, de 22/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/20.
16/03/2021
RPI 2619
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#25.7
10/03/2020
RPI 2566
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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