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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA A EXPRESSÃO DE VÁRIOS POLIPEPTÍDEOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS A PARTIR DE UM VETOR SIMPLES PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES CARDÍACAS E OUTRAS PATOLOGIAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016061668

Dados do pedido

Número

112018009645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

US2016061668

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/254,139 · 11/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção propõe composições e métodos úteis para tratar transtornos passíveis de terapia pela introdução de vetores de expressão multigênicos. Mais especificamente, a invenção propõe vetores e polinucleotídeos que codificam polipeptídeos para o tratamento de transtornos cardíacos, em que os referidos polipeptídeos podem compreender uma citocina, uma quimiocina e/ou um polipeptídeo angiogênico, ou derivados funcionais desses. Também são propostos, em composições da invenção, ligantes úteis para conectar e expressar polipeptídeos funcionais (biologicamente ativos) oriundos de estruturas de expressão multigênicas simples.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2800 de 03/09/2024.

07/01/2025

RPI 2818

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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