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Dado oficial do INPI

DIACILHIDRAZINAS CONTENDO BORO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014028768

Dados do pedido

Número

112015022994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2014

Publicação

14/11/2017

PCT

US2014028768

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/14
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

I. S. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/792,412 · 15/03/2013

Resumo técnico

DIACILHIDRAZINAS CONTENDO BORO A presente invenção se refere a diacilhidrazinas contendo boro que apresentam a Fórmula I: e os solvatos e sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma, onde R 1, R 2 R 3 ,R 4 , e R 5 são definidos conforme descrito no relatório descritivo. A presente descrição prevê ainda o uso de diacilhidrazinas contendo boro é sistemas de expressão gênica induzíveis baseados no receptor da ecdisona. Logo, a presente descrição é útil para aplicações do tipo terapia gênica, tratamento de doenças, produção em larga escala de proteínas e anticorpos, testes de triagem celular, genômica funcional, proteômica, metabolômica, e regulação de características em organismos transgênicos, quando o controle dos níveis de expressão gênica for desejável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07C 243/38

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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