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Dado oficial do INPI

POLIFENÓIS DE CACAU E FIBRA DIETÉTICA SOLÚVEL PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS COM UM NÚMERO ACIMA DO NORMAL DE GRANULÓCITOS EM UM TECIDO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016079423

Dados do pedido

Número

112018009502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2016

Publicação

05/02/2019

PCT

EP2016079423

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/12/16
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

CH

R. R. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/262,990 · 04/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição que compreende ao menos um polifenol de cacau e fibra dietética solúvel para uso na prevenção ou tratamento de um distúrbio associado a um número acima do normal de granulócitos em um tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240045423 - 29/5/2024

11/06/2024

RPI 2788

Indeferimento

#9.2

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2023

RPI 2738

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

7.7

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2017/093397 de 08/06/2017 como RINAT RAN-RESSELER e o constante no formulário da petição inicial nº 870180038794 de 10/05/2018 como RINAT RIVKA RAN-RESSELER, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

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