(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE PD-L1, FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO E APLICAÇÃO MÉDICA DO MESMO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · CN2016104320

Dados do pedido

Número

112018009064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

CN2016104320

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:07/09/2026(faltam 14 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO.,LTD.

CN

SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

SUZHOU SUNCADIA BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

CN

G. C. (pessoa física)

CN

H. J. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

P. S. (pessoa física)

CN

Q. H. (pessoa física)

CN

S. X. (pessoa física)

CN

W. T. (pessoa física)

CN

X. Q. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510788907.3 · 17/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo de PD-L1, a fragmentos de ligação ao antígeno e a aplicações médicas do mesmo. Além disso, a presente invenção refere-se a anticorpos quiméricos e anticorpos humanizados compreendendo as regiões de CDR do presente anticorpo de PD-L1, bem como uma composição farmacêutica compreendendo o presente anticorpo de PD-L1 e os fragmentos de ligação ao antígeno do mesmo, e a seu uso como fármacos anticâncer. Em particular, a presente invenção refere-se a um anticorpo de PD-L1 humanizado, e a seu uso na preparação de um medicamento para o tratamento da doença ou desordem mediada por PD-L1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2026

RPI 2892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2025

RPI 2864

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.