Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
112018009064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016104320 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:07/09/2026(faltam 14 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO.,LTD.
CN
SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
SUZHOU SUNCADIA BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.
CN
Inventores
D. C. (pessoa física)
CN
G. C. (pessoa física)
CN
H. J. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
P. S. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
S. X. (pessoa física)
CN
W. T. (pessoa física)
CN
X. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201510788907.3 · 17/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um anticorpo de PD-L1, a fragmentos de ligação ao antígeno e a aplicações médicas do mesmo. Além disso, a presente invenção refere-se a anticorpos quiméricos e anticorpos humanizados compreendendo as regiões de CDR do presente anticorpo de PD-L1, bem como uma composição farmacêutica compreendendo o presente anticorpo de PD-L1 e os fragmentos de ligação ao antígeno do mesmo, e a seu uso como fármacos anticâncer. Em particular, a presente invenção refere-se a um anticorpo de PD-L1 humanizado, e a seu uso na preparação de um medicamento para o tratamento da doença ou desordem mediada por PD-L1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
09/06/2026
RPI 2892
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09/02/2021
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
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