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Dado oficial do INPI

ANTICORPO PD-1 OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2014091090

Dados do pedido

Número

112016013338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

CN2014091090

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor14/11/34

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO.,LTD.

CN

SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. C. (pessoa física)

CN

J. Y. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

L. Y. (pessoa física)

CN

W. T. (pessoa física)

CN

X. Q. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201310681942.6 · 12/12/2013

Resumo técnico

ANTICORPO PD-1, FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DO ANTÍGENO DO MESMO E USO MÉDICO DO MESMO. A presente invenção fornece um anticorpo PD-1 humano, um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo e uso médico dos mesmos e fornece ainda um anticorpo quimérico e anticorpos humanizados compreendendo uma região determinante de complementaridade (CDR) do anticorpo, uma composição farmacêutica compreendendo o anticorpo PD-1 humano e o fragmento de ligação ao antígeno do mesmo e uso do anticorpo no preparo de medicamentos para o tratamento de doenças ou distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2014, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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