Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112018008357Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016058951 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
LOXO ONCOLOGY, INC.
US
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY CORPORATE
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Q. Z. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/246,580 · 26/10/2015
US
62/287,778 · 27/01/2016
US
62/323,586 · 15/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos de tratamento de um indivíduo tendo um câncer, métodos de seleção de um tratamento para um indivíduo tendo um câncer, métodos de seleção de um indivíduo tendo um câncer para um tratamento que não inclui um inibidor de Trk, métodos de determinação da probabilidade que um indivíduo tendo um câncer terá uma resposta positiva a um tratamento com um inibidor de Trk, métodos de predição da eficácia de um inibidor de Trk em um indivíduo tendo câncer, métodos de determinação do risco de um indivíduo em desenvolver um câncer resistente a inibidor de Trk e métodos de determinação da presença de um câncer resistente a inibidor de Trk em um indivíduo, com base na detecção de uma célula de uma amostra do indivíduo que tem pelo menos uma das mutações de ponto em NTRK1 e/ou NTRK2 e/ou NTRK3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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