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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE IRINOTECANO LIPOSSÔMICO ESTABILIZADO PARA ARMAZENAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016057247

Dados do pedido

Número

112018006922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016057247

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor15/10/36

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 15/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IPSEN BIOPHARM LTD.

GB

Inventores

A. O. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

C. N. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/242,835 · 16/10/2015

US

62/242,873 · 16/10/2015

US

62/244,061 · 20/10/2015

US

62/244,082 · 20/10/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se aos lipossomas de fosfolipídio de irinotecano com estabilidade de armazenamento aprimorada que são fornecidos, com os métodos relacionados de tratamento e fabricação. Os lipossomas com irinotecano podem ter formação reduzida de lisofosfatidilcolina (liso-PC) durante o armazenamento, e antes da administração a um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2016, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

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