Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250091037, de 06/10/2025
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112018006810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016056144 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APELLIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/238,529 · 07/10/2015
US
62/372,259 · 08/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se em alguns aspectos a análogos de compstatina de reação celular e composições compreendendo análogos de compstatina de reação celular. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de reação celular, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina de ação prolongada e composições compreendendo análogos de compstatina de ação prolongada. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de ação prolongada, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina direcionados e composições compreendendo análogos de compstatina direcionados. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina direcionados, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250091037, de 06/10/2025
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
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