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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE COMPSTATINA DE AÇÃO PROLONGADA, MÉTODO DE FABRICAÇÃO E USO DOS MESMOS, BEM COMO COMPOSIÇÃO DE QUALIDADE FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013070417

Dados do pedido

Número

112015011244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

US2013070417

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor15/11/33

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 15/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/11/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

APELLIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/727,094 · 15/11/2012

Resumo técnico

Abstract In some aspects, thepresent invention provides cell-reactive compstatin analogs and compositions comprising cell-reactive compstatin analogs. In some aspects, theinvention further provides methods of using cell-reactive compstatin analogs, e.g., treat a complement-mediated disorder, e.g., to inhibit complement-mediated damage to a cell, tissue, or organ. In some aspects, the invention provides long-acting compstatin analogs and compositions comprising long-acting compstatin analogs. In some aspects, the invention further provides methods of using long-acting compstatin analogs, e.g., to treat a complement-mediated disorder, e.g., to inhibit complement-mediated damage to a cell, tissue, or organ. In some aspects, the invention provides targeted compstatin analogs and compositions comprising targeted compstatin analogs. In some aspects, the invention further provides methods of using targeted compstatin analogs, e.g., to treat a complement-mediated disorder, e.g., to inhibit complement-mediated damage to a cell, tissue, or organ._________________________________________________________________RESUMOPatente de Invenção: "ANÁLOGOS DE COMPSTATINA DE REAÇÃO CELULAR, AÇÃO LONGA OU DIRECIONADOS E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS RELACIONADOS". A presente invenção refere-se em alguns aspectos a análogos de compstatina de reação celular e composições compreendendo análogos de compstatina de reação celular. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de reação celular, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina de ação longa e composições compreendendo análogos de compstatina de ação longa. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina de ação longa, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão. Em alguns aspectos, a invenção provê análogos de compstatina direcionados e composições compreendendo análogos de compstatina direcionados. Em alguns aspectos, a invenção provê ainda métodos de uso de análogos de compstatina direcionados, por exemplo, para tratar um distúrbio mediado por complemento, por exemplo, para inibir dano mediado por complemento a uma célula, tecido ou órgão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2433 de 22/08/2017,quanto ao item (54).

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/05/2015

RPI 2316

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