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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-PD-1 OU PORÇÃO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADAS, VETOR, MOLÉCULA DE LIGAÇÃO BIESPECÍFICA E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016073421

Dados do pedido

Número

112018006257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

EP2016073421

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão02/12/25
  6. Em vigor30/09/36

Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

SYMPHOGEN A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. G. (pessoa física)

DK

I. H. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

DK

M. K. (pessoa física)

DK

M. P. (pessoa física)

DK

M. G. (pessoa física)

DK

T. B. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/236,341 · 02/10/2015

Resumo técnico

Esta invenção refere-se aos anticorpos anti-PD-1 e seus métodos de uso no tratamento de doenças e condições relacionadas à atividade de PD-1, por exemplo, câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2025

RPI 2833

Transferência deferida

#25.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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