(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO PARA DETERMINAR A POTÊNCIA IMUNOTERAPÊUTICA DE UMA COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS HUMANAS ATIVAS E NÃO TOTALMENTE MADURAS, MÉTODO IN VITRO PARA SELECIONAR UM PACIENTE COM UM TUMOR SÓLIDO QUE RESPONDERÁ OU NÃO RESPONDERÁ À ADMINISTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS DENDRÍTICAS HUMANAS ATIVAS E NÃO TOTALMENTE MADURAS DERIVADAS DO PACIENTE E MÉTODO IN VITRO PARA SELECIONAR UM AGENTE DE MATURAÇÃO DE CÉLULA DENDRÍTICA PARA PRODUZIR CÉLULAS DENDRÍTICAS HUMANAS ATIVAS E NÃO TOTALMENTE MADURAS COM POTÊNCIA IMUNOTERAPÊUTICA AUMENTADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016051781

Dados do pedido

Número

112018005180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016051781

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor14/09/36

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 14/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NORTHWEST BIOTHERAPEUTICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/219,058 · 15/09/2015

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2016, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.