Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112017028602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016040134 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 29/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NORTHWEST BIOTHERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/187,086 · 30/06/2015
Resumo técnico
CÃLULAS DENDRÃTICAS DEVIDAMENTE ATIVADAS QUE INDUZEM UMA RESPOSTA IMUNE ANTITUMORAL APERFEIÃOADA OU AUMENTADA.A presente invenção proporciona populações de células que compreendem células dendrÃticas parcialmente maduras e devidamente ativadas que podem ser usadas para administração a indivÃduos com um câncer e/ou tumor. Células dendrÃticas parcialmente maduras, as quais foram postas em contato com um agente de maturação de célula dendrÃtica durante cerca de 10 a cerca de 19 horas, após a administração levantam e processam, de forma eficiente, os antÃgenos de tumores na área do local do tumor, maturação completa, e podem posteriormente migrar para os glânglios linfáticos de um indivÃduo tratado. Uma vez que em um glânglio linfático, o antÃgeno completamente maduro apresentando células dendrÃticas segrega as citocinas apropriadas (por exemplo,TNFalfa, IL-6, IL-8, e/ou IL-12) e células T de contato induzindo uma clÃnica substancial e ótima e/ou resposta imune antitumoral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#7.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
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