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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016071580

Dados do pedido

Número

112018004956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016071580

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor13/09/36

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 13/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

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Inventores

K. D. (pessoa física)

DK

K. H. (pessoa física)

DK

P. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15185283.7 · 15/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um composto de acordo com a fórmula (I) em que R1 é selecionado a partir do grupo que consiste em heteroaril de 5 e 6 membros, (C1-C6)alquil, (C3-C6)cicloalquil, heterocicloalquil de (4-6) membros e fenil; R2 é selecionado dentre (C1-C3)alquil e halo(C1-C3)alquil; R3 é selecionado dentre fenil, heteroaril de 5 membros e heteroaril de 6 membros; R4 é selecionado dentre hidrogênio, halogênio, (C1-C4)alquil e halo(C1-C4)alquil; X1 é selecionado dentre CH, C(Rb) e N, X2 é selecionado dentre CH e N; Y é selecionado dentre -NH- e -O-; m é 0 ou 1; n é 0 ou 1; L representa uma ligação, -O-, -NH- ou -N(Rc)-; ou sais, hidratos ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. A invenção se refere ainda a intermediários para a preparação dos referidos compostos, aos referidos compostos para uso em terapia, a composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos, aos métodos de tratamento de doenças com os referidos compostos e ao uso dos referidos compostos na fabricação de medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2016, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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