Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112018003754Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050592 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITREC B.V.
NL
Inventores
G. O. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
NL
T. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2015363 · 28/08/2015
Resumo técnico
Um método para vedar e controlar a pressão de fluido em uma passagem de fluido anular em um furo de processo relacionado ao furo de poço é feito uso de um dispositivo de vedação anular de passagem de fluido, que compreende uma câmara delimitada pela câmara extremidades cada providas com uma abertura no mesmo de modo que a coluna de tubos de perfuração transpassa da dita câmara e dita câmara membros terminais. A câmara inferior extremidade é exposta, pelo menos parcialmente, a pressão de fluido de furo de poço relacionados na passagem de fluido anular. O alojamento é provido com uma entrada e uma saída em comunicação com a dita câmara. É feito uso de uma bomba que circula um liquido de alta viscosidade. A entrada e a saída são verticalmente deslocadas um do outro e a câmara é provida com uma ou mais membros de definição de interstício anular estreito que são arranjados verticalmente espaçadas entre as zonas de alimentação e de descarga. A circulação de líquido e o interstício anular estreito são tais que o cisalhamento do liquido de alta viscosidade é induzido resulta em uma queda de pressão entre as zonas de descarga de modo que pressão de líquido de alta viscosidade na zona de alimentação auxilia a câmara inferior extremidade na absorção da pressão de fluido de furo de poço relacionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
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