Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112018001594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015071257 Patente concedida em 13/12/2022 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
T. S. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo de controle de frenagem que de modo automático controla um dispositivo de frenagem principal normalmente usado para frear um veículo que o contém durante o trajeto e um segundo dispositivo de frenagem usado para manter o veículo que o contém em um estado parado, prevê o grau de deslize, que indica a possibilidade de que o veículo que o contém irá deslizar, e muda a partir do dispositivo de frenagem principal para o segundo dispositivo de frenagem quando o veículo que o contém está sendo mantido no estado parado pelo dispositivo de frenagem principal. No referido tempo, o tempo com o qual a força de frenagem do dispositivo de frenagem principal cai para ou abaixo de um predeterminado valor é retardado na medida em que o grau de deslize previsto aumenta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2015, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
13/08/2019
RPI 2536
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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