Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
112018001330Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066491 Patente concedida em 28/06/2022 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G-NIUS PTE. LTD.
SG
P. B. (pessoa física)
CH
Inventores
P. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
01072/15 · 23/07/2015
Resumo técnico
Trata-se da vestimenta seca que é fabricada, de preferência, como uma vestimenta de combinação inteiriça de um laminado de pano de três camadas à prova d'água, porém, permeável a ar com área máxima de massa por unidade de 220 g/m2 e que confina também de maneira ininterrupta os pés. Um zíper à prova d'água (4) se estende da virilha até o topo da gola (5). As mangas (8) são ajustadas, cada uma, com um zíper à prova d'água (4) que se estende para trás da borda frontal do manguito (13) ao longo do antebraço. Com o dito zíper à prova d'água (4, 7), a gola e a área do tórax assim como as mangas (13) e as mangas frontais (8) podem ser abertas até determinado ponto, o que fornece uma função de resfriamento eficaz, o que torna o uso da vestimenta seca em fases de missão não críticas significativamente mais confortável e menos cansativo. Além disso, a dita vestimenta seca tem um peso total menor que 1,5 kg e é consequentemente fácil de usar no corpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2016, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#25.1
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (procuração e tradução do relatório descritivo e desenhos) através da petição 870180009450 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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