Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
112018001327Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066485 Patente concedida em 11/10/2022 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G-NIUS PTE. LTD.
SG
P. B. (pessoa física)
CH
Inventores
P. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
01075/15 · 23/07/2015
Resumo técnico
Trata-se de uma vestimenta de resfriamento, que consiste em uma vestimenta para pernas, torso e braços, que inclui, começando a partir de uma luva da mangueira com abertura para fora na área do quadril, dutos de gás que se ramificam para dentro que têm diversas aberturas de saída. Isso inclui um cilindro de gás pressurizado (17) para transportar e conectar sua mangueira de saída (19) com a peça de acoplamento (20) a essa luva da mangueira e que compreende uma válvula (18) e uma roda de ajuste (24) para a entrega regulada de gás expandido a esses dutos de gás. Os dutos de gás na peça superior de vestuário da vestimenta têm aberturas de efluxo na área da parte inferior das costas, nos quadris e na área do pescoço, nas axilas, no interior das articulações do braço assim como no interior das mangas. Na peça inferior de vestuário, isto é, nas pernas das calças, as aberturas de efluxo são dispostas nas cavidades dos joelhos e na área da virilha. Essa vestimenta de resfriamento é operada com um gás comprimido seco que é transportado no cilindro de gás pressurizado (17). O gás que flui a partir do cilindro de pressão (17) é expandido, resfria subsequentemente e, então, flui através dos dutos de gás e resfria o corpo do usuário nas aberturas de efluxo. A perspiração é levada pelo fornecimento de gás permanentes por meio do tecido respirável da vestimenta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2016, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#25.1
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (procurações e tradução do relatório descritivo e desenhos) através da petição 870180009444 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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