Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2567 de 2020-03-17
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
112018000765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016032967 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/798,867 · 14/07/2015
Resumo técnico
Um membro de mobília pode incluir uma armação de base estacionária, uma armação de encosto, uma armação de fundo de assento e uma ligação. A armação de encosto é suportada pela armação de base e é pivotante com relação à armação de base. A armação de fundo de assento pode ser suportada pela armação de base e pode ser móvel com relação à armação de encosto e à armação de base. A ligação é anexada com a armação de base, a armação de encosto, a armação de fundo de assento e uma plataforma de descanso de perna. A ligação é móvel entre a primeira e a segunda posições. Movimento da ligação para a primeira posição faz com que a armação de encosto se mova para uma posição completamente ereta e simultaneamente faz com que a plataforma de descanso de perna se mova para uma posição guardada. Movimento da ligação para a segunda posição faz com que a armação de encosto se mova para uma posição completamente reclinada e simultaneamente faz com que a plataforma de descanso de perna se mova para uma posição completamente estendida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2567 de 2020-03-17
08/09/2020
RPI 2592
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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