Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017018332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015017761 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. I. (pessoa física)
US
Inventores
T. A. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
14/631,311 · 25/02/2015
Resumo técnico
A fonte de alimentação de modo comutado e método tem respectivo circuito AC e porções de circuito DC, tendo cada uma os seus próprias aterramento. Para cada um destes respectivos aterramentos é definido um ponto de fixação para proporcionar uma via de energia para a terra. A estrutura de abertura de faísca, acoplada entre os pontos de fixação, inibe substancialmente o fluxo de corrente contínua entre os pontos de ligação, proporcionando um caminho de energia de eletricidade estática entre os pontos de fixação. As estruturas de folga de faísca podem ser implementadas por trilhas da placa de circuito, pelos fios de componentes de circuitos eletrônicos, por estruturas espaçadas, tais como dissipadores de calor ou por outros componentes que descarregam. Desta forma, a fonte de alimentação não precisa contar com uma ligação à terra, a fim de proteger-se contra danos devido à descarga eletrostática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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